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Indicar/excluir principal condutor de um veículo

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Proprietários de veículos que são frequentemente conduzidos por outras pessoas, podem indicar o principal condutor de um veículo específico para assumir automaticamente eventuais infrações comportamentais cometidas, ou seja, infrações de responsabilidade do condutor (exemplo: dirigir utilizando-se de telefone celular, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, entre outras).

Esse serviço é realizado pela internet, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Mesmo com a indicação do condutor principal, as notificações das eventuais infrações/multas seguirão sendo remetidas ao proprietário do veículo, pois ele é o responsável legal pelo pagamento dos débitos visando o licenciamento anual do veículo.

Ao receber uma notificação de infração não cometida pelo condutor principal, o proprietário deverá indicar o outro condutor, ou até mesmo a si próprio, se for o caso. Caso não o faça, a infração e a respectiva pontuação serão registradas no prontuário da habilitação do condutor principal indicado no Portal do Denatran.

No caso de indicação de condutor em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB, serão lavrados novos Autos de Infração de Trânsito:

I - ao proprietário do veículo, por infração ao art. 163 do CTB, exceto se o condutor for o proprietário; e

II - ao condutor indicado, ou ao proprietário que não indicá-lo no prazo estabelecido, pela infração cometida de acordo com as condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB.

Pré-Requisitos

Só poderá utilizar este serviço:

1.    Pessoa Jurídica que possuir Certificado Digital cadastrado no Portal de Serviços do Denatran.

2.    Pessoa física que:

  • Possuir CNH Digital ativa (ter feito validação presencial no Detran ou validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Esteja autenticado no Portal de Serviços do Denatran, através do gov.br.

O condutor indicado deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran e possuir categoria de habilitação compatível com a do veículo selecionado.

Etapas para realização do serviço

Via Portal de Serviços do Denatran:

1) O proprietário do veículo deve realizar o login com os dados do cadastro no portal gov.br, informando CPF e senha, ou Certificado Digital. 
2) Selecionar as seguintes opções, nesta ordem:
    a)    Meus Veículos;
    b)    Selecionar um Veículo;
    c)     Aba Principal Condutor, clique em Indicar Principal Condutor;
    d)    Digite o CPF e o número do registro da CNH do principal condutor, depois clique em Buscar;
    e)   Após a confirmação da indicação, o sistema envia um e-mail para a pessoa apontada como principal condutor, e este tem a opção de autorizar ou não a indicação. 
3) Apenas após a autorização do Principal Condutor indicado a informação passará a ser considerada. Então, o condutor indicado deverá autorizar a sua indicação para concluir esse processo. 

Observação: para mais informações, acesse o tutorial do Ministério dos Transportes > https://www.gov.br/transportes/pt-br/centrais-de-conteudo/tutorial-condutor-principal-pdf


Via aplicativo Carteira Digital de Trânsito:

1)     Se você já utiliza a CNH e o CRLV digitais, acesse o aplicativo e faça login;
2)     No botão Veículos, selecione o veículo que pretende indicar o principal condutor;
3)     Ao visualizar o seu CRLV digital, clique no botão azul no canto direito, abaixo da tela > Principal condutor;
4)     Informe o CPF do condutor e clique em Indicar.
5)     O condutor indicado deve autorizar a indicação, baixando o aplicativo e se cadastrando, ou através do Portal de Serviços da Sentaran.

Observação: para mais informações, acesse o tutorial da Senatran > https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_17.html

Quanto custa?

Este serviço não tem custo.

Onde Fazer?

Pela internet, no Portal de Serviços do Denatran >  https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/ ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais