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Solicitação de concessão de pensão por morte - óbitos a partir de 06/04/2018

IPE Prev

Descrição

A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na Lei Complementar n° 15.142/2018 e será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido (definidos no artigo 11 da referida Lei Complementar) de acordo com as regras constitucionais e legais.

São beneficiários do RPPS/RS, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente, esta mediante apresentação de escritura pública;
III - a companheira ou o companheiro, que comprove união estável como entidade familiar, heteroafetiva ou homoafetiva, nos termos do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar n° 15.142/2018;
IV - o filho não emancipado, de qualquer condição, que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos: (a) menor de 21 (vinte e um) anos; (b) menor de 24 (vinte e quatro) anos, quando solteiros e estudantes de segundo grau e universitários, desde que comprovem, semestralmente, a condição de estudante e o aproveitamento letivo; (c) inválido; (d) com deficiência grave, nos termos do regulamento; ou (e) com deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V - São equiparados a filho (a) o enteado, mediante declaração do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; e (b) o menor que, por determinação judicial, esteja sob a tutela ou guarda do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica;
VI - inexistindo beneficiário dos itens acima, os pais que comprovem dependência econômica do servidor; e
VII - inexistindo beneficiário dos itens acima, o irmão não emancipado de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no item IV.

A dependência econômica das pessoas indicadas nos ítens I a IV é presumida e a das demais deve ser comprovada. Considera-se dependente econômico, para efeitos da Lei Complementar n° 15.142/2018, a pessoa que perceba, mensalmente, a qualquer título, renda inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais.

Pré-Requisitos

A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: 

  • ocorrência do evento morte; 
  • condição de dependente de quem objetiva a pensão; e 
  • demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito.

Documentos Necessários

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado conforme o documento de identidade. Clique aqui e acesse. 
  • Documentos conforme descrito na Relação de Documentos Obrigatórios (RDO) e grau de dependência, disponível no site do IPE Prev. Clique aqui e acesse.
  • Declaração de recebimento de rendimentos preenchida e assinada conforme o documento de identidade e comprovante atualizado de recebimento de outro rendimento, se for o caso. Clique aqui e acesse.

Orientações:
- As certidões públicas poderão ser aceitas digitalizadas desde que tenham sido expedidas após 01.03.2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, será exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato.

- A cópia do ato da aposentadoria, se necessária, deverá ser solicitada ao setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor falecido. Clique aqui e confira a lista de contato dos RHs dos órgãos estaduais.

- A conta bancária individual do requerente deverá ser obrigatoriamente do Banrisul (banco credenciado, nos termos do art. 60 da IN 10/2021 IPE Prev). Caso o requerente não possua conta nesse banco, no momento da habilitação à pensão, será criada uma conta registro/salário no Banrisul, em nome do pensionista, que poderá solicitar a portabilidade para o banco de sua preferência, se assim desejar.

- Os dados de contato (endereço, telefones e e-mails) são informações obrigatórias a serem preenchidas no requerimento anexo, pois serão a forma do IPE Prev se comunicar com o requerente, se necessário.

- Após o recebimento da documentação e abertura do processo, será enviado o nº do processo para o e-mail do requerente.

- O envio de documentação incompleta ou em desacordo com a RDO resultará no envio de e-mail com pedido de complementação da documentação ao requerente. A abertura do processo ficará condicionada ao envio da complementação conforme as orientações do e-mail.

Onde Fazer?

Por e-mail: requerimento-habilitacao@ipe.rs.gov.br

  • informar no assunto do e-mail "Solicitação de Concessão de Pensão por morte";
  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível;
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
  • o tamanho máximo dos anexos é de 10 MB por e-mail.

Pelo Sistema Pensão Previdenciária Eletrônica (PPE) – NOVO  Clique aqui e acesse
  • exclusivamente para o grau de dependência cônjuge e para requerimentos realizados pelo próprio requerente. Para requerimentos realizados por representante, a solicitação ainda deve ser realizada por e-mail; 
  • não é necessário enviar o formulário de requerimento anexado, conforme consta no item” Documentos Necessários”, pois o requerimento realizado pelo sistema utiliza formulário eletrônico; 
  • o requerente deverá utilizar seu próprio login gov.br para realizar o requerimento;
  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível; 
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos; 
  • o tamanho máximo dos anexos é de 20 MB por e-mail.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3500 ou pelo e-mail atendimento-concessao@ipe.rs.gov.br. Atenção: O e-mail requerimento-habilitacao@ipe.rs.gov.br é restrito ao envio da documentação para solicitação da concessão de pensão por morte.

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