Comunicado de retorno de servidor cedido ou mandato eletivo ao exercício funcional
IPE Prev
Descrição
Os cessionários devem comunicar o retorno ao exercício das atividades funcionais do servidor cedido ou em mandato eletivo, no prazo de 30 (trinta) dias do retorno, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018, a fim de cessar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Etapas para realização do serviço
Por e-mail:
O cessionário deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados) para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Formulário n° 06 - Comunicado de retorno de servidor cedido ou em mandato eletivo ao exercício funcional
- Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão*
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar do recebimento do e-mail.
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br