Solicitação de resgate do pecúlio
IPE Prev
Descrição
O pecúlio facultativo é um plano criado nos anos de 1980, que prevê a concessão de um valor determinado, em caso de falecimento do segurado aos seus beneficiários. O plano foi encerrado em 2002, sendo que atualmente é feita somente a sua manutenção e pagamento daqueles que optaram por continuar com ele.
Pré-Requisitos
O resgate do pecúlio depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- falecimento do segurado;
- condição de beneficiário incluído pelo segurado.
Etapas para realização do serviço
Por correspondência:
O requerente, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação necessária para:
IPE Prev - Pecúlio
Avenida Borges de Medeiros, 1945
Bairro Praia de Belas - CEP 90110-900 - Porto Alegre – RS
Observações:
- Não há recebimento presencial da documentação. Envie a documentação por correspondência para possuir comprovante de entrega ao IPE Prev.
- Para que se possa identificar a correspondência, é imprescindível que o envelope (lacrado) tenha a identificação do setor de PECÚLIO.
Documentos Necessários
Do segurado falecido:
- Cópia simples da certidão de óbito
- Formulário nº 1 – Solicitação de Resgate de Pecúlio, preenchido e assinado pelo beneficiário legítimo (conforme documento de identidade)
- Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento do beneficiário. Se o beneficiário for o(a) cônjuge, deverá ser apresentada obrigatoriamente a certidão de casamento.
- Cópia simples do RG e do CPF
- Cópia simples do comprovante dos dados bancários em nome do beneficiário (ex.: cópia do cartão do banco, cabeçalho do extrato bancário ou cópia do contrato da conta)
- Cópia simples do comprovante de endereço em nome do beneficiário
Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia simples do RG e CPF do representante legal
- Cópia simples do comprovante de endereço em nome do beneficiário
Orientação:
- Se houver mais de um beneficiário cadastrado pelo segurado, deverá ser preenchido um formulário de solicitação de resgate do Pecúlio para cada um, sendo aberto apenas um processo administrativo para todos.
- Se houver cessão de direitos, deverá ser encaminhado o “Formulário nº 3 – Cessão de Direitos” preenchido e assinado pelo cedente (conforme documento de identidade), além de cópia simples do RG e CPF do beneficiário. Neste caso, o formulário de solicitação de resgaste do pecúlio deverá ser preenchido pelo cessionário e deverá ser enviada sua documentação completa conforme fosse o cedente.
- Existem Bancos não aceitos pela Fazenda Estadual e algumas regras a serem observadas: (a) Contas da Caixa Econômica Federal devem conter 12 dígitos; (b) Não são aceitas as contas públicas do Banrisul (iniciadas por 03), conta Banrisul iniciada por 38, contas poupança do Banco do Brasil e do Sicredi, conta fácil da Caixa Econômica Federal (iniciada pela operação 023) e contas salário (de qualquer banco).
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias a contar da abertura do processo administrativo, em condições normais de atendimento.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao setor de Pecúlio pelo telefone 51 3376.3614 ou pelo e-mail peculio@ipe.rs.gov.br.