IRGA - Declaração Taxa CDO
Instituto Rio Grandense do Arroz
Descrição
A Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO), devida ao Instituto Rio-Grandense do Arroz – IRGA, foi criada pela Lei nº 5.645/68, tendo como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços específicos e divisíveis que a Autarquia presta ou põe à disposição dos produtores de arroz do Estado” e destina-se a custear a execução de medidas de defesa e estímulo da produção orizícola, sendo estabelecida e reajustada, por saco de 50 quilos de arroz em casca, conforme Lei Estadual nº 5.645/68 e alterações.
É contribuinte da Taxa CDO o produtor de arroz, atribuindo-se a responsabilidade de cobrança e recolhimento do tributo ao beneficiador, exportador ou importador de arroz em casca.
Pré-Requisitos
- Para pessoa jurídica é preciso ter a nro. da inscrição estadual.
- Para pessoa física é preciso do nro. de inscrição do produtor rural.