Distritos e Áreas Industriais
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Descrição
Os Distritos Industriais possibilitam a implantação ou relocalização de indústrias. Os terrenos e áreas industriais são vendidos às empresas interessadas a preços subsidiados, que podem atingir até 90% de abatimento, como forma de incentivo financeiro.
A empresa deve apresentar um projeto de viabilidade econômico-financeiro à SEDETUR/SEADAP para análise. Após a aprovação, a empresa tem o direito à reserva de terreno para implantação. A SEDETUR pode ainda auxiliar a empresa na busca de outras áreas.
Atualmente, o Estado dispõe de terrenos para negociação nos distritos e áreas de indústria indicados abaixo:
DIRG – Distrito Industrial de Rio Grande
Área total: 2.526,41 ha
Infraestrutura: completa, arruamento, redes de água e esgoto pluvial, energia elétrica AT 13.8kV e 69kV, telefonia, zona de retro-porto (Super Porto de Rio Grande).
DIMT – Distrito Industrial de Montenegro-Triunfo
Área total: 718,58 ha
Infraestrutura: completa, arruamento, redes de energia elétrica em AT 13,8kV e 69kV, telefonia, rede de água e disponibilidade de gás. Possibilidade de utilização do porto fluvial Santa Clara, de propriedade da Copesul, a cerca de 6km do local.
DIAV – Distrito Industrial de Alvorada-Viamão
Área total: 258,78 ha
Infraestrutura: básica implantada, arruamento, esgoto pluvial, energia elétrica AT 13,8kV, telefonia, e rede de água Disponibilidade de lotes: a partir de 5.000 m².
ZMG - Área Industrial em Guaíba
Área total: 932,78 ha
Infraestrutura: em parte, arruamento, energia elétrica AT 13,8kV, telefonia, rede de água Disponibilidade de lotes: a partir de 50.000 m².
DIB – Distrito Industrial de Bagé
Área total: 67,56 ha
Infraestrutura: básica implantada, arruamento, energia elétrica AT 13,8kv e 69kv, telefonia, rede de água.
DICS – Distrito Industrial de Cachoeira do Sul
Área total: 112,02 ha
Infraestrutura: Completa, pavimentação, energia elétrica, telefonia e água.
Pré-Requisitos
Apresentação do Projeto via preenchimento de formulários e envio de documentos conforme indicado em: https://sedetur.rs.gov.br/forms-proedi
A empresa deve atender a legislação aplicável aos Distritos Industriais, conforme informado em: https://sedetur.rs.gov.br/legis-dis
Etapas para realização do serviço
Fale conosco:
proedi@sedetur.rs.gov.br
(51) 3288-1107
Documentos Necessários
Formulários preenchidos e documentação da empresa conforme indicado em:
https://sedetur.rs.gov.br/forms-proedi