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FEAS - Adesão do município ao cofinanciamento

Secretaria de Trabalho e Assistência Social

Descrição

Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. O Estado ao aderir ao SUAS, assume responsabilidade pela ampliação da proteção socioassistencial em todos os seus níveis, contribuindo para a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades sociais, e para a garantia dos direitos, conforme disposto na Constituição Federal e na legislação relativa à assistência social. Através do FEAS o Estado recebe recursos da União para a execução da gestão estadual da política de assistência social, como para o repasse aos municípios no bloco da proteção especial (Portaria 113/2015 MDS). Assim como, tem a responsabilidade de destinar recursos financeiros próprios de participação no custeio dos benefícios eventuais de que trata o Art. 22, da Lei orgânica de Assistência Social (LOAS) e cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local (NOB-SUAS Art. 15).   

Pré-Requisitos

Estar apto ao cofinanciamento com as prestações de conta em dia conforme Decreto Nº 50. 256 de 18 de abril de 2013.

Forma de Solicitação: através de ato administrativo por meio de ofício comunicando a STAS a adesão ao FEAS Estadual.

Etapas para realização do serviço

Através do e-mail: adesao-feas@stas.rs.gov.br.

Documentos Necessários

1. Ofício assinado pelo Prefeito(a) solicitando a Adesão do Município ao FEAS 2020, endereçado a Secretária do Trabalho e Assistência Social - STAS, Senhora Regina Becker;

2. O Plano de Ação, deve ser preenchido e assinado pelo Prefeito (a) no site da STAS, conforme anexo;

3. Ata de aprovação de Adesão ao FEAS 2020 do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social);

4. Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social contendo a aprovação da Adesão ao FEAS 2020 e

5. Comprovação dos recursos próprios alocados no FMAS, destinados ao cofinanciamento de serviços socioassistenciais de caráter continuado, de Programas e Projetos de Assistência Social para custeio de ações, serviços e investimentos nos equipamentos que compõem a rede socioassistencial dos Municípios. São recursos próprios (LIVRE) que o município destina para a Assistência Social. Não incluir recursos vinculados, repasses da União ou do Estado. O valor comprovado deve ser o mesmo descrito no Plano de Adesão do FEAS no item 2 da Previsão de Financiamento.


Prazo

30/09/2020

Onde Fazer?

Enviar os documentos 5 (cinco)  devidamente assinados pelos responsáveis e digitalizados (cópia nítida) para o e-mail: adesao-feas@stas.rs.gov.br.

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