Solicitar Alvará de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - PPCI
Corpo de Bombeiros Militar do RS
Descrição
As edificações ou áreas de risco de incêndio que apresentarem qualquer das características abaixo:
- área superior a 750m²;
- 4 pavimentos ou mais;
- possuir central de GLP;
- locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
- locais de reunião de público (grupo F) com risco médio ou alto;
- estar classificado nas divisões G-3, G-5 e G-6;
- locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar - RTCBMRS.
Pré-Requisitos
As edificações que necessitarem de PPCI para o seu licenciamento deverão contar com um profissional legalmente habilitado (Engenheiro ou Arquiteto)
Etapas para realização do serviço
1º Etapa - Online, através do SISBOM-MSCI, utilizando o login e senha gerado no sistema;
2º Etapa - Entrega da via física do PPCI na unidade do Corpo de Bombeiros responsável pelo município;
3º Etapa - Após o PPCI ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, executar as medidas de incêndio previstas no PPCI e solicitar a vistoria através do SISBOM.MSCI;
4º Etapa - Após a aprovação na vistoria, imprimir o Alvará diretamente no SISBOM-MSCI.
Documentos Necessários
Os formulários que compõe o PPCI encontram-se disponível na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 1.1/2016, disponível em www.cbm.rs.gov.br, no menu "SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO", "LEGISLAÇÃO" e "RESOLUÇÕES TÉCNICAS";
Será necessário anexar ao PPCI a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico;
Em se tratando de edificação/área de risco de incêndio existente é necessário anexar documento(s) que comprove(m) a existência da edificação, conforme inciso XVII do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas atualizações.
Prazo
Os prazos para o licenciamento das edificações é estabelecido no art. 35-C do Dec. 51.803/2014 e suas alterações.
Art. 35-C. Para o licenciamento das edificações ou das áreas de risco de incêndio pelo CBMRS, por meio dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios na forma completa, ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos:
I - noventa Dias para a emissão do Certificado de Aprovação, contados a partir do protocolo do processo para a primeira análise do CBMRS; e
II - quarenta e cinco Dias para a emissão do APPCI, contados a partir do protocolo do processo para a primeira vistoria do CBMRS.
Quanto custa?
O valor da vária conforme a área, altura e grau de risco de incêndio da edificação ou área de risco de incêndio. No site do SISBOM-MSCI encontra-se disponível um simulador de taxas, através do qual é possível simular o valor da taxa de análise e vistoria.
Onde pagar?
O boleto de pagamento da taxa de análise e vistoria deve ser gerado no SISBOM-MSCi, através do login e senha do usuário.
Posteriormente, o boleto pode ser pago em qualquer agencia bancária, através dos seus canais de atendimento.
Onde Fazer?
1º Etapa - Online, através do SISBOM-MSCI, disponível em https://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/, utilizando o login e senha gerado no sistema;
2º Etapa - Entrega da via física do PPCI na unidade do Corpo de Bombeiros responsável pelo município.
O endereço das unidades do Corpo de Bombeiros Militar pode ser consultada acessado o link: https://www.bombeiros.rs.gov.br/unidades-de-atendimento
Período de Prestação
Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
O horário de atendimento poderá sofrer alterações, conforme necessidades de serviço.