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Emitir Certificado de Produtor Florestal

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO

Descrição

Documento gerado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural mediante o cadastro obrigatório dos plantios florestais para fins econômicos, conforme legislação vigente.

Todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por plantios florestais já realizados de Acácia-negra, Eucaliptos e Pinus devem efetuar o cadastro dos mesmos no Sistema de Defesa Agropecuária – SDA, visando a geração do Certificado de Produtor Florestal, o qual terá prazo de validade de 5 anos, quando gerado pelo SDA.

O Certificado de Produtor Florestal gerado garante a regularidade ambiental dos plantios considerados de porte mínimo, conforme disposto na Lei Estadual nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 15.434 de 09 de janeiro de 2020.

Cadastros novos de plantios florestais ainda poderão ser realizados pelo Sistema COF, até a consolidação dos cadastros via SDA, a critério da Secretaria da Agricultura. Nesse caso, o Certificado de Produtor Florestal terá validade até 31 de março de 2023.

Público

Todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por plantios florestais já realizados de Acácia-negra, Eucaliptos e Pinus

Etapas para realização do serviço

Solicitações através de um profissional habilitado como Cadastrador Florestal no SDA (Agrônomo/Engenheiro Agrônomo, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrícola, Engenheiro Florestal, Técnico Agrícola e Técnico Florestal) autônomo ou vinculado a Prefeitura Municipal e demais instituições privadas.

Para solicitar cadastro novo por falta do Cadastrador Florestal acessar:: Cadastro Florestal, Item 1 - Certificado de Produtor Florestal : https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

Esclarecimentos: (51) 3288-6306 ou cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br

Quanto custa?

O Certificado de Produtor Florestal é isento de taxas do FUNDEFLOR, porém os custos operacionais do Cadastrador Florestal autônomo devem ser tratados com cada profissional.

Onde Fazer?

O cadastramento dos plantios e a geração do Certificado será realizada por profissional habilitado como Cadastrador Florestal junto a plataforma do SDA.

O Certificado de Produtor Florestal será gerado e disponibilizado na própria plataforma do SDA, após o cadastro das UPs por propriedade rural, pelo Cadastrador Florestal habilitado.

Mais Informações disponíveis na página do Cadastro Florestal, Item 1 - Certificado de Produtor Florestal :

https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

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