Isenção - Táxi - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção de IPVA para Táxi.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física - PPF - da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal PPF.
Público
Pessoa física - taxista.
Pré-Requisitos
A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados:
- Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo;
- Veículos usados: a data de geração do débito de IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA). Sendo assim, a isenção iniciará em primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração para o ano da compra. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado no início do ano seguinte ao da aquisição, depois do dia 1º de janeiro.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA"
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Táxi”.
Obs.: Microempreendedores Individuais (MEIs) devem encaminhar o pedido através do Portal Pessoa Física utilizando o CPF do titular.
ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES
Documentos Necessários
1 - Formulário de Isenção de IPVA - Táxi;
2 - Documento emitido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, contendo:
- nome e CPF do permissionário, inclusive quando constituído como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- placa e RENAVAM do veículo;
- na hipótese de permissão para dirigir mais de um veículo, placa e RENAVAM do veículo a ser substituído ou incluído.
3 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - confirmar validade da CNH e de que se trata do beneficiário da isenção;
4 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
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