Desvinculação de exercícios anteriores
RECEITA ESTADUAL
Descrição
IPVA - Desvinculação de exercícios anteriores/Arrematação de Veículos
Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc.
Este procedimento é necessário para que os IPVAs anteriores à data da arrematação sejam vinculados ao proprietário anterior. Após este procedimento, o DETRAN poderá efetuar o registro do novo proprietário (arrematante). Como consequência, o veículo será transferido sem ônus para o arrematante quanto a eventuais débitos de IPVA existentes antes desta arrematação.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Física:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Veículos – Outros Serviços” / "IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.
O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Pessoa Jurídica:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Veículos (ICMS e IPVA)” / "IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.
- Empresas inscritas no CGC/TE: O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
- Empresas não inscritas no CGC/TE: Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES:
Para solicitar o serviço em nome de Pessoas Jurídicas, o despachante deverá acessar o Portal e-CAC utilizando seu certificado digital e localizar o serviço correspondente no menu “Meus Serviços” / “Serviços para Despachantes”.
Para solicitar em nome de Pessoas Físicas, o despachante deverá acessar o Portal Pessoa Física da Receita Estadual utilizando seu login GOV.BR, localizar o serviço correspondente e depois selecionar a opção “Para outro CPF (Terceiro)” ao ser questionado para quem deseja realizar o serviço.
Documentos Necessários
1 - Formulário com o Pedido;
2 - Ordem Judicial ou Carta de arrematação.
*A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel e como o recibo de transferência do veículo.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.