Devolução de taxas de serviços diversos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Processo destinado à solicitação de devolução de Taxas de serviços diversos recolhidos indevidamente ou a maior.
Público
Pessoa Física ou Jurídica
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”.
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos – Taxas de Serviços Diversos”.
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos – Taxas de Serviços Diversos”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação (clique aqui);
- Caso a prestação do serviço público especial descrito na GA tenha deixado de ocorrer, ou tenha sido prestada parcialmente, declaração a esse respeito fornecida pelo órgão público competente para a referida prestação, mencionando o valor não utilizado, a data do pagamento, o número da GA e o nome do contribuinte.
- Cópia(s) da(s) Guia(s) de Arrecadação objeto de restituição.
- Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
- Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
- Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
- A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0;