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Respostas a Intimações sobre ITCD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.

Na resposta é necessário identificar expressamente a Intimação Fiscal que está sendo respondida, lembrando que a resposta apenas é válida caso abranja todos os questionamentos apresentados na intimação.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

A decisão poderá ser:

- Resposta Recebida: A resposta foi aceita pelo Auditor Fiscal competente.

- Resposta Não Recebida: A resposta foi considerada incompleta pelo Auditor Fiscal competente e será efetuado novo contato.


Público

Pessoa Física contribuinte de ITCD.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "ITCD"
  • Serviço: "ITCD - Respostas a Intimações”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Resposta de Intimação;
  2. Documento de identificação do contribuinte.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - ITCD (herança ou doação)


Legislação Aplicada

Artigos 37, 44 e 46 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/89 e alterações.


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