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Recurso ao TARF

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.

Também destinado à apresentação dos demais Recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) – Pedido de reconsideração, Recurso Extraordinário ou Pedido de Esclarecimento.

Consulta andamento do processo (clique aqui).

Atenção: Processos com montante abaixo de 3.850 UPFs-RS são julgados em instância única e, portanto, não são passíveis de recurso ao TARF (LEI Nº 6.537/73, Art. 39-A).


Público

Pessoa Física e Jurídica.


Etapas para realização do serviço

O recurso deverá ser encaminhado via Protocolo Eletrônico.


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
  • Serviço: "Recurso ao TARF”.
Pessoas Físicas

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
  • Serviço: "Recurso ao TARF”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.
 
O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.


1. Petição de Recurso ao TARF, contendo:
  • a decisão da qual está recorrendo (preferencialmente indicando também o número do auto de lançamento);
  • a autoridade julgadora a quem são dirigidas;
  • a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, e data;
  • as razões de fato e de direito em que se fundamentam.
2. Provas documentais, a critério do recorrente.

3. Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
  • Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
  • Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.

        Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui. 

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 300 (trezentos) dias.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.


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