Recurso ao TARF
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Também destinado à apresentação dos demais Recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) – Pedido de reconsideração, Recurso Extraordinário ou Pedido de Esclarecimento.
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Atenção: Processos com montante abaixo de 3.850 UPFs-RS são julgados em instância única e, portanto, não são passíveis de recurso ao TARF (LEI Nº 6.537/73, Art. 39-A).
Público
Pessoa Física e Jurídica.
Etapas para realização do serviço
O recurso deverá ser encaminhado via Protocolo Eletrônico.
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
- Serviço: "Recurso ao TARF”.
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
- Serviço: "Recurso ao TARF”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.
O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.
1. Petição de Recurso ao TARF, contendo:
- a decisão da qual está recorrendo (preferencialmente indicando também o número do auto de lançamento);
- a autoridade julgadora a quem são dirigidas;
- a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, e data;
- as razões de fato e de direito em que se fundamentam.
3. Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
- Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
- Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 300 (trezentos) dias.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.