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Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF".

Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.
 
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
 
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, nos respectivos portais, no menu de acompanhamento, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
 
A decisão poderá ser: 

- Protocolo Recepcionado(documentos serão juntados ao PROA relacionado); 

- Protocolo Recusado.

Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.


Público

Pessoa física ou jurídica.


Etapas para realização do serviço

  • Empresas inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos > Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos > Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
 
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
  • Pessoas Físicas: 
No Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos > Juntada de Petição".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Documentos Necessários

Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.

O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.


  1. Petição;
  2. Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).
  3. Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
  • Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
  • Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.
Obs.: A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
        Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


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