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Portal de Serviços para Pessoa Física | Receita Estadual RS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Buscando incrementar a prestação de serviços à sociedade, a Receita Estadual lançou seu novo Portal de Serviços para Pessoa Física. A primeira fase abrange 27 serviços e irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais, já que os próprios cidadãos poderão realizar protocolos diretamente no portal. Novos avanços estão previstos para os próximos meses.

A ação está inserida no âmbito da agenda Receita 2030, que estabelece 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, e do projeto de transformação digital do governo do Estado rs.gov.br. O acesso à ferramenta já está disponível nos sites da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, ao lado do link para o Portal e-CAC (destinado a Pessoas Jurídicas), e no portal integrado de serviços digitais rs.gov.br.

O portal é responsivo, se adaptando a qualquer tipo de resolução e acessível também via smartphones. O login deve ser feito com os dados da conta do cidadão no portal gov.br. Os protocolos de serviços para Pessoas Jurídicas, com e sem Inscrição Estadual, permanecem no Portal e-CAC.

Entre os serviços disponíveis para protocolo no lançamento do portal estão itens como solicitação de Isenção de ICMS de Veículos, Isenção de IPVA, Outros Serviços relacionados a Veículos, Impugnações e Recursos Administrativos, Serviços para o ITCD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, e Devolução de Tributos. Posteriormente, o objetivo é incluir possibilidades como melhorias na emissão de Certidão de Situação Fiscal e relativas ao pagamento e ao parcelamento dos tributos.

Cada cidadão poderá fazer o protocolo e acompanhar os serviços solicitados por meio do menu “Acompanhamento”. Mensagens via SMS e e-mail serão recebidas a cada novo serviço solicitado, tanto na geração do protocolo quanto na conclusão. Será possível protocolar os serviços para o CPF registrado no sistema ou para terceiros, como no caso de despachantes ou representantes. Nesses casos, os terceiros também receberão mensagens via SMS e e-mail, desde que as informações sejam corretamente informadas no pedido.

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais