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Solicitação de restabelecimento de pensão por morte | Pensionistas Filhas Solteiras

IPE Prev

Descrição

A pensionista filha solteira que teve seu benefício de pensão por morte cancelado por não ter realizado o recadastramento online, conforme previa a Lei Complementar nº 15.142/2018, poderá solicitar o restabelecimento para regularizar sua situação junto ao IPE Prev.

Portanto, para regularizar o benefício, a pensionista deverá:

1º - Realizar o recadastramento por meio do preenchimento do termo de responsabilidade online. Clique aqui para iniciar o recadastramento.

2º - Realizar a solicitação de restabelecimento de pensão por morte, enviando, além dos documentos obrigatórios, o comprovante do recadastramento online.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:

  • enviar e-mail para requerimento-restabelecimento@ipe.rs.gov.br com a documentação necessária;
  • informar no assunto do e-mail "Solicitação de Restabelecimento de Pensão por morte";
  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível;
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
  • o tamanho máximo dos anexos é de 10 MB por e-mail.

Documentos Necessários

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado conforme o documento de identidade. Clique aqui e acesse.
  • Documentos conforme descrito na Relação de Documentos Obrigatórios (RDO) e grau de dependência, disponível no site do IPE Prev. Clique aqui.
  • Comprovante do Recadastramento Online (termo de responsabilidade preenchido via formulário eletrônico, em formato PDF). Clique aqui e realize o recadastramento. 
Observação:  
- Os dados de contato (endereço, telefones e e-mails) são informações obrigatórias a serem preenchidas no requerimento anexo, pois serão a forma do IPE Prev se comunicar com o requerente, se necessário.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3500.

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