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Alterações de CNPJ Entre Estabelecimentos

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à alteração de CNPJ entre filiais ou entre matriz e filial. Os estabelecimentos mantêm o mesmo CGCTE.

Atenção

Não pode ser feita a alteração de CNPJ entre estabelecimentos no caso de Contribuintes de Outras UF.

Nesse caso, o contribuinte deve solicitar a baixa da inscrição antiga via Baixa - Solicitação de Baixa de Inscrição, e logo depois solicitar uma nova inscrição, de acordo com as atividades da empresa com destinatários no RS, podendo ser de Substituição Tributária Interestadual ou da EC 87/2015.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais";
  • Serviço: "Alteração de CNPJ entre Estabelecimentos".
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 3 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).

2. Original ou cópia autenticada:

- do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

- no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

3.  Se a empresa pretende utilizar os documentos fiscais já impressos por até 60 (sessenta dias):

- Termo no Livro Registro de Utilização de Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências - Mod. 6 ou requerimento, solicitando permissão para uso das NFs não emitidas, por mais 60 (sessenta) dias (especificar o modelo da NF, numeração e série).

4. Se a empresa não pretende utilizar os documentos fiscais já impressos:

- Notas Fiscais não utilizadas.

- Preencher os blocos 3.13 e 4.4 do Protocolo de entrega de livros, documentos e de objetos (clique aqui).

5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X; Seção 6.0, Item 6.2.1, “c”.


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