Alterações - Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA (via Protocolo Eletrônico)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico do Portal e-CAC presente nesta Carta de Serviço. No caso de empresas com mais de um estabelecimento ativo será suficiente a abertura de apenas um Protocolo Eletrônico, para qualquer uma das inscrições ativas. As alterações solicitadas deverão estar de acordo com informações registradas na REDESIM.
- Capital Social: Informar o capital social de toda a empresa. Não deverá ser informado nesse campo capital social do estabelecimento, caso possua;
- Nome Empresarial (Razão Social);
- Natureza Jurídica;
- QSA (Quadro de Sócios e Administradores): Deverão ser informados no campo do formulário os Sócios e os Administradores. No caso de sócios menores de idade, incapazes, pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior, deverão ser informados os representantes legais dos sócios, conforme registrado em contrato.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA”.
Nos casos em que não há operador autorizado a acessar o e-CAC da empresa, é necessário primeiramente alterar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "QSA (Para Operador Não Autorizado)".
No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Alterações Inscrições Pré-operacionais".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Formulário de solicitação de alteração cadastral, sendo operador autorizado (clique aqui) e sendo operador NÃO autorizado (clique aqui); No caso de inscrições pré-operacionais (clique aqui);
2. Contrato Social ou Última Alteração Aprovada.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
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