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Cadastro - Inscrição - Solicitação de Inscrição para Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de inscrição Estadual para Produtor Rural.

A inscrição deve ser solicitada no prazo de até trinta dias antes do início das atividades no estabelecimento.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.


Documentos Necessários

PESSOA FÍSICA – PRODUTOR PRIMÁRIO, GARIMPEIRO E PESCADOR:

1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui);

A ficha deve estar preenchida de acordo com as Instruções de Preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário (clique aqui) e assinada por todas as pessoas vinculadas ao estabelecimento.

2. Formulário de Declaração de Enquadramento e Desenquadramento de Microprodutor Rural (clique aqui), na hipótese de contribuinte pessoa física solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);

3. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) titular(es) do estabelecimento;

Será cadastrado como titular o produtor que possuir o título de domínio, a concessão de uso ou o arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente, bem como o pescador. Cumpridas estas condições, podem ser cadastrados como titulares os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis.

4. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) participante(s) do estabelecimento;

Será cadastrado como participante o cônjuge ou convivente, os filhos e os ascendentes que desenvolvam atividade de produção primária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular pessoa física. Cumpridas estas condições, podem ser cadastrados como participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis.

    4.1. No caso de cônjuge, filho ou ascendente do titular: cópia de documento que comprove tal     condição, como por exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento e documento de     identidade.

    4.2. No caso de convivente: cópia da comprovação do vínculo de convivência com o(a) titular (clique aqui).

5. Cópia das matrículas dos imóveis que compõem o estabelecimento, podendo ser a Matrícula Online do(s) imóvel(is). Maiores informações sobre a Matrícula Online clique aqui

6. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;

7. No caso de posse por simples ocupação, não se aplicam os itens 5 e 6, sendo que a comprovação da posse será feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse da área, assinado pela autoridade competente, podendo ser aceito um dos seguintes documentos:

    7.1. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), indicando a condição de posse e uso da terra de posseiro;

    7.2. Cadastro Ambiental Rural;

    7.3. Certidão do Cadastro do Imóvel Rural no INCRA;

    7.4. no caso de território quilombola ou indígena, o número do processo no INCRA, fornecido     por esse órgão por meio de certidão.

8. Existindo responsável legal, cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência, e documentação que comprove a capacidade de representação perante a Receita Estadual;

Em se tratando de produtor pessoa física, o responsável legal será cadastrado nas hipóteses de titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos; de falecimento de titular, caso em que o responsável legal será o inventariante, e se constar como titular pessoa física residente ou domiciliada no exterior. O responsável legal deve residir no território nacional.

9. No caso de garimpeiro pessoa física, comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, em nome do produtor, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título;

10. No caso de pescador pessoa física, não se aplicam os itens 5 a 7, devendo ser apresentado comprovante de inscrição do Registro Geral da Pesca – RGP.

O pescador deve apresentar o RGP após ter efetuado o cadastramento e recadastramento de pescador profissional junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Maiores informações clique aqui . O pescador deve encaminhar a solicitação de inscrição no local de atendimento do município de sua residência.

OBSERVAÇÃO:

No caso de Agroindústria Familiar o microprodutor deve observar as orientações do Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF) - clique aqui, buscando atendimento junto ao Escritório Municipal da Emater.

O Artesão Rural Familiar deve observar as orientações do Programa Gaúcho de Artesanato (PGA) – clique aqui, buscando atendimento junto à Agência FGTAS/Sine.


PESSOA JURÍDICA – EMPRESA COM ATIVIDADE DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA: 

1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui);

A ficha deve estar preenchida de acordo com as Instruções de Preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário (clique aqui) e assinada pelo responsável legal.

2. Cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;

3. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, de conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 4º, exceto quando se tratar de produção florestal. No caso de produção florestal é permitido um CNPJ por município, mas solicitando uma inscrição no CGC/TE para cada estabelecimento com este mesmo CNPJ. Ou seja, quando se tratar de produção florestal, as várias inscrições da empresa produtora rural no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ 14 dígitos daquele município.

4. Cópia da cédula de identidade dos sócios ou empresário;

5. Cópia do CPF (se pessoa jurídica, CNPJ) dos sócios ou empresário;

6. Cópia das matrículas dos imóveis que compõem o estabelecimento, podendo ser a Matrícula Online do(s) imóvel(is). Maiores informações sobre a Matrícula Online clique aqui;

7. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;

8. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência, e documentação que comprove a capacidade de representação perante a Receita Estadual do responsável legal;

Em se tratando de produtor pessoa jurídica, o responsável legal será cadastrado nas hipóteses de cadastramento de cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social. O responsável legal deve residir no território nacional.

OBSERVAÇÃO:

No caso de empresa extratora de mineral ou fóssil (pessoa jurídica com CNPJ), que realizar operações de extração mineral ou fóssil, deverá encaminhar a solicitação de inscrição através da REDESIM e não como produtor primário.

No caso de estabelecimento de empresa produtora rural que se dedique simultaneamente a atividade de produção primária e a atividade de comércio ou de indústria, a empresa deverá solicitar uma inscrição estadual de produtor rural e outra inscrição estadual de empresa comercial ou industrial. Assim, por exemplo, o estabelecimento da empresa que exerça naquele local a atividade de cultivo de uva e também a atividade de fabricação de vinho, terá uma inscrição estadual de produtor rural e outra inscrição estadual de empresa industrial, ambas com o mesmo CNPJ 14 dígitos.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

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Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro I, arts. 1º e 8º, e Livro II, arts. 1º a 2º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119/2022; artigo 4º


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