Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição",
- Serviço: "Solicitação de Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
SUCESSOR E SUCEDIDO
1. FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO (clique aqui).
Caso os campos disponibilizados no formulário sejam insuficientes, as informações deverão ser complementadas com os seguintes formulários adicionais:
a. Ficha Adicional de Identificação de Sucedidos e Sucessores (clique aqui)
b Ficha Adicional de Cadastramento de Sócios e Administradores (clique aqui).
Atenção: A ficha de cadastramento e as fichas adicionais devem ser assinadas por representantes de cada empresa (preferencialmente com o e-CNPJ, podendo ser utilizado o e-CPF de representantes legal). Para múltiplas assinaturas, deverá ser utilizado o assinador AC RS (passo a passo aqui) ou outro assinador compatível com P7S. No protocolo eletrônico deverá ser anexado o arquivo já assinado por todos em P7S.
2. Original ou cópia:
- do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
Nota: Caso ainda não exista ato registrado na respectiva Junta Comercial, como no caso de incorporação, cujo ato é registrado ao final do processo, apresentar declaração firmada pelas partes, indicando formalização após ajustes preliminares.
- no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
IMPORTANTE:
1. Será autorizada a manutenção da situação cadastral “ativa” do estabelecimento sucedido pelo prazo estritamente necessário para a conclusão das adaptações administrativas ao sistema de gestão da sucessora, se assim assinalado no item 3.1 do Bloco 3, da FICHA DE CADASTRAMENTO – SUCESSÃO.
2. Ressalte-se que empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico: clique aqui
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis para análise dos documentos enviados por protocolo eletrônico na forma orientada no item “Etapas para realização do Serviço”.
E mais até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação de inscrição da sucessora através da REDESIM.
Obs.: Caso não seja possível o envio do requerimento de inscrição via REDESIM, o solicitante receberá as orientações para a realização do pedido no e-mail que informar na FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO
Legislação Aplicada
LEI Nº 5.172/66 (CTN), Art. 132 e 133;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.