Inscrição - Pedir Inscrição EC 87/15 (Empresas de outros estados - vendas a não contribuinte do RS)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGCTE, cuja concessão fica a critério da Receita Estadual.
A inscrição supramencionada autoriza o contribuinte a efetuar o pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devido ao RS no prazo previsto na legislação, bem como implica no preenchimento e obrigatoriedade de entrega do "QUADRO EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015" da GIA-ST no caso de contribuinte da categoria geral.
Contribuinte Substituto Tributário Interestadual já inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do RS e Enquadrado no Regime Geral.
O contribuinte que já possuir inscrição como substituto tributário interestadual no Cadastro Geral de Contribuintes do RS e que realizar operações com mercadorias ou prestar serviços alcançados pela Emenda Constitucional nº 87/2015, deverá utilizar a mesma inscrição já existente neste Estado, devendo preencher adicionalmente na GIA-ST o "QUADRO EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015".
Contribuinte não inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do RS.
Caso o contribuinte não seja inscrito neste Estado ou esteja com a solicitação de inscrição em análise pela Receita Estadual do RS e que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devido a este Estado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE observada a legislação tributária do Rio Grande do Sul, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição",
- Serviço: "Solicitação de Inscrição EC 87/15".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1 - Solicitação de inscrição em formulário específico para EC 87/2015 (operações e prestações a consumidor final não contribuinte) (clique aqui), firmado por pessoa legalmente habilitada;
2 - Certidão de situação fiscal expedida pela unidade da Federação de origem do contribuinte;
3 - Outras informações e garantias, a critério da Receita Estadual;
4 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Observações:
- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
- O contabilista informado no formulário de inscrição deve ser previamente cadastrado na SEFAZ/RS. Para mais informações sobre cadastro de contabilista, clique aqui.
- Não há necessidade de autenticar em cartório os contratos e atas.
- Não há necessidade de reconhecer a firma no formulário do requerimento, desde que a assinatura manuscrita seja semelhante ao documento de identidade ou que a digital tenha a extensão “p7s”.
Prazo
Até 30 (trinta) dias úteis.
Legislação Aplicada
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87 DE 2015
CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO Nº 52.754, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015