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Inscrição - Pedir Inscrição de Substituto Tributário Interestadual

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Serviço destinado à solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.

Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.

A referida inscrição autoriza que o pagamento do ICMS - Substituição Tributária devido ao RS seja pago nos prazos previstos no DECRETO Nº 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II. Ressalte-se que o contribuinte que possuir tal inscrição deve entregar mensalmente a GIA-ST e o arquivo com registro fiscal das operações destinadas a este Estado (DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art.53).


Público


Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesso o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição de substituto tributário interestadual".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


1 - Solicitação de inscrição em formulário específico (clique aqui) para substituto tributário ou como distribuidora, importador ou TRR, firmado por pessoa legalmente habilitada:

2 - Certidão negativa de tributos estaduais;

3- Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica; 

4 - Outras informações e garantias, a critério da Receita Estadual.

5 - Balanço patrimonial dos últimos três exercícios.

6 - Em se tratando do segmento de combustíveis, a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no CGC/TE de substituto tributário do setor de combustíveis localizado em outra unidade da federação ficam sujeitos ao disposto no Protocolo ICMS 48/2012. 

7 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Observações:

- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

- O contabilista informado no formulário de inscrição deve ser previamente cadastrado na SEFAZ/RS. Para mais informações sobre cadastro de contabilista, clique aqui.

- Não há necessidade de autenticar em cartório os contratos e atas.

- Não há necessidade de reconhecer a firma no formulário do requerimento, desde que a assinatura manuscrita seja semelhante ao documento de identidade ou que a digital tenha a extensão “p7s”.


Prazo


Até 30 (trinta) dias úteis.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS 81/93;

Protocolo ICMS 48/12;

DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, Arts. 50 e 53

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, art. 1º, Parágrafo único, “a”;

DECRETO N.º 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II;


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