Inscrição - Pedir Inscrição de Substituto Tributário Interestadual
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.
Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.
A referida inscrição autoriza que o pagamento do ICMS - Substituição Tributária devido ao RS seja pago nos prazos previstos no DECRETO Nº 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II. Ressalte-se que o contribuinte que possuir tal inscrição deve entregar mensalmente a GIA-ST e o arquivo com registro fiscal das operações destinadas a este Estado (DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art.53).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesso o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição",
- Serviço: "Solicitação de Inscrição de substituto tributário interestadual".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1 - Solicitação de inscrição em formulário específico (clique aqui) para substituto tributário ou como distribuidora, importador ou TRR, firmado por pessoa legalmente habilitada:
2 - Certidão negativa de tributos estaduais;
3- Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
4 - Outras informações e garantias, a critério da Receita Estadual.
5 - Balanço patrimonial dos últimos três exercícios.
6 - Em se tratando do segmento de combustíveis, a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no CGC/TE de substituto tributário do setor de combustíveis localizado em outra unidade da federação ficam sujeitos ao disposto no Protocolo ICMS 48/2012.
7 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Observações:
- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
- O contabilista informado no formulário de inscrição deve ser previamente cadastrado na SEFAZ/RS. Para mais informações sobre cadastro de contabilista, clique aqui.
- Não há necessidade de autenticar em cartório os contratos e atas.
- Não há necessidade de reconhecer a firma no formulário do requerimento, desde que a assinatura manuscrita seja semelhante ao documento de identidade ou que a digital tenha a extensão “p7s”.
Prazo
Até 30 (trinta) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, Arts. 50 e 53
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, art. 1º, Parágrafo único, “a”;
DECRETO N.º 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II;