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Baixa - Solicitação de Baixa de Inscrição

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de baixa de inscrição por contribuinte inscrito no CGCTE.

Observação: Antes de solicitar a exclusão do CGCTE, o varejista deve efetuar a cessação de uso de seus ECFs - Equipamentos emissores de cupom fiscal.

Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo. Tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo mantido automaticamente a qualquer tempo, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui).


Etapas para realização do serviço

Conforme o perfil de acesso:

1 - Para inscrições de contribuintes localizados no RS, o acesso se dará por transação direta no Portal e-CAC.

Observação 1: Ao encerrar o CNPJ na REDESIM, a inscrição estadual será automaticamente baixada na Receita Estadual.
Observação 2: O serviço de Solicitação de Baixa de Inscrição Estadual está disponível mesmo para empresas que estejam com pendências no Novo DTE (ainda não adicionaram contato principal).
Observação 3: Para empresas sem contador cadastrado e cujo sócio não possua certificado digital, primeiro solicitar senha via Portal Pessoa Física (clique aqui).


2 - Contribuintes de Outras UF – ST ou EC/87 devem abrir um Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Baixa",
  • Serviço: "Solicitação de Baixa - OUF ST ou EC/87".

Observação: esses contribuintes devem necessariamente ter seu contato principal cadastrado no DTE, do contrário, não conseguirão solicitar a baixa.

3 - No caso de Inscrição Estadual pré operacional, o protocolo deve ser aberto excepcionalmente no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Cadastro - Contribuintes",
  • Serviço: "IE pré operacional - Solicitação de baixa ou Alteração de contabilista".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica, a transação é direta e dispensa documentação.


Para os demais perfis, que exigem protocolos eletrônicos, são necessários:

Contribuintes de outras UF–ST ou EC/87:

1- Ficha de Exclusão (clique aqui). Obs.: em Local dos Livros, preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação;
Atenção: É necessário assinar o documento. O documento pode ser assinado de forma manuscrita (próprio punho) ou digital (Certificado Digital). No caso de assinatura manual, os campos do formulário deverão ser preenchidos eletronicamente no arquivo .docx e, posteriormente, impresso para assinatura manuscrita. Após a assinatura, o documento deverá ser digitalizado em formato PDF e inserido no Protocolo, junto a um documento de identificação. Caso deseje assinar digitalmente, siga as orientações da página https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo

2- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Inscrição pré-operacional:

1- Ficha de Exclusão (clique aqui). Obs.: em Local dos Livros, preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação;
Atenção: É necessário assinar o documento. O documento pode ser assinado de forma manuscrita (próprio punho) ou digital (Certificado Digital). No caso de assinatura manual, os campos do formulário deverão ser preenchidos eletronicamente no arquivo .docx e, posteriormente, impresso para assinatura manuscrita. Após a assinatura, o documento deverá ser digitalizado em formato PDF e inserido no Protocolo, junto a um documento de identificação. Caso deseje assinar digitalmente, siga as orientações da página https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo

2- Confirmação de Inscrição Pré-Operacional (clique aqui)

3 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


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Legislação Aplicada


DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 5.0, Item 5.1, Alínea “a”, 3.; Seção 6.3.


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