Baixa - Reativação de Inscrição em caso de Baixa solicitada pelo estabelecimento ou contabilista
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).
ATENÇÃO:
- No caso de Inscrições Baixadas de Ofício, não há previsão para solicitação de sua reativação via protocolo eletrônico, sendo assim, o pedido, caso feito, será negado.
Nesse caso, os estabelecimentos que possuam atividades econômicas no campo de incidência do ICMS deverão solicitar nova inscrição estadual (clicando aqui).
Para mais esclarecimentos sobre esse assunto, consulte nosso FAQ - dúvidas frequentes (clicando aqui).
- Não utilizar esse serviço no caso de Inscrições Suspensas, seguir orientações constantes na notificação recebida no domicílio tributário eletrônico.
A comunicação de regularização da situação ensejadora da notificação será realizada por protocolo eletrônico específico (clique aqui).
Poderá ser apresentado recurso caso não concorde com os motivos da suspensão (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Baixa",
- Serviço: "Reativação de Inscrição em caso de Baixa solicitada pelo estabelecimento ou contabilista".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Solicitação de reativação de inscrição de baixas realizadas a pedido do contribuinte ou contabilista (clique aqui);
Atenção: É necessário assinar o documento. O documento pode ser assinado de forma manuscrita (próprio punho) ou digital (Certificado Digital). No caso de assinatura manual, os campos do formulário deverão ser preenchidos eletronicamente no arquivo .docx e, posteriormente, impresso para assinatura manuscrita. Após a assinatura, o documento deverá ser digitalizado em formato PDF e inserido no Protocolo, junto a um documento de identificação. Caso deseje assinar digitalmente, siga as orientações da página https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo.
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Arts. 5º e 7;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seções 5.0 e 6.0;