DIRE - Emissão de DI-RE (Documento de Identificação)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Emissão de Documento de Identificação para contribuintes cadastrados junto à Receita Estadual.
O "Documento de Identificação da Receita Estadual - DI/RE" é destinado a comprovar a inscrição no CGC/TE de contribuinte, exceto o enquadrado na categoria produtor ou microprodutor rural (MPR). (RICMS, Livro II, art. 4º). O DI/RE será fornecido aos contribuintes inscritos no CGC/TE, na categoria geral ou como optantes pelo Simples Nacional, mediante solicitação.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98,Título I, Capítulo X, SEÇÃO 1.0, ITEM 1.9, SUB-ITEM 1.9.1, 1.9.2