Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Alteração de E-mail e Telefone

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço para alteração cadastral de contatos de e-mails e telefone.


Público

Pessoa Jurídica


Etapas para realização do serviço

- Alteração de e-mail de empresa inscrita no CGC/TE:

Acessar o Portal e-CAC em "Meus Serviços:

  • Menu: "Cadastro de Contribuintes – Alterações
  • Serviço: "Alterações e Consulta de E-mails ICS" (clique aqui).

Aqui temos a possibilidade de alteração de e-mails:

  • do Contribuinte;
  • da Nota fiscal eletrônica;
  • de Sócios da empresa.


- Alteração de e-mail e telefone de contato para empresa inscrita no CGC/TE:

Acessar o Portal e-CAC em "Meus Serviços"

  • Menu: "Cadastro de Contribuintes – Alterações"
  • Serviço: "Alteração de Dados de Contato de Contribuinte" (clique aqui).

Aqui temos a possibilidade de alteração:

  • do e-mail do Contribuinte e 
  • de seu telefone de contato principal. Pode-se também cadastrar um contato adicional.

É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista).


- Alteração de e-mail e do celular dos contatos dos responsáveis pelas empresas:

Com exceção dos Produtores Rurais, a alteração de e-mail e do número de celular dos contatos dos responsáveis pela empresa é feita pelo novo ambiente do Domicilio Tributário Eletrônico - DTE (clique aqui).

Pessoas Jurídicas (exceto produtores rurais) usuárias: contribuintes inscritos no CGCTE e facultativamente, pessoas jurídicas não inscritas.

Mais informações sobre esse novo sistema, clique aqui.

Observação:

No DTE se faz obrigatória a informação dos dados do contato principal para envio de mensagem automáticas, sendo possível o cadastro também até 4 contatos adicionais.

Contato Principal: deverá ser informado o e-mail e o número do celular do principal administrador da empresa, ou seja, aquele que é o responsável perante o CNPJ. Este contato receberá tanto um e-mail automático quando um SMS sempre que houver nova comunicação nas abas “Intimações/Notificações”, Avisos ou “Autorregularizações”. O nome e o CPF do contato principal é automaticamente obtido por meio do e-CNPJ, sendo necessário inserir os dados de contato para esse CPF.

Contatos Adicionais: Apenas o endereço do e-mail é registrado para os contatos adicionais. A regra de envio automático de e-mail é a mesma utilizada no caso do contato principal.


Prazo

Imediato.

Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 2.0, Item 2.2.1.7 ,“d”;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.

Lei nº 14.381 de 26/12/13

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais