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Alteração de Endereço ou Mudança de Município – Contribuintes do RS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Alteração de Endereço ou Mudança de Município para contribuintes do RS

Obs.: não é mais necessário pedir nova inscrição para mudar de município.


Público

Pessoa jurídica inscrita no CGC/TE.

Pré-Requisitos

O endereço deverá estar registrado na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.

Etapas para realização do serviço

O contribuinte ou contador deverá efetuar a solicitação de alteração de endereço através do Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro – Alterações Cadastrais";
  • Serviço: "Solicitação de Alteração de Endereço ou Mudança de Município”. 

Após o pedido, a Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.

Também é possível identificar se a alteração foi realizada por meio da Consulta Pública no site da Receita Estadual (clique aqui).

Atenção: no caso de mudança de município, a Inscrição Estadual deve estar ativa para efetuar a solicitação. caso tenha baixado equivocadamente a inscrição, deverá ser solicitada a sua reativação por meio do link (clique aqui), para posteriormente efetuar o procedimento de alteração de endereço para outro município. O prazo neste caso é de até 5 dias úteis.


No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alterações de Inscrições Pré-operacionais".
    Utilize o formulário específico (clique aqui).

Documentos Necessários

No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.

Esclarecimentos Adicionais

Após a solicitação de alteração de endereço, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Endereço”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


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Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0, 3.2.1.1;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.

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