Alterações - Incorporação
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado a alterações cadastrais em caso de Incorporação.
Este serviço será utilizado nos casos em que a sucessora (incorporadora) já estiver inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Caso a sucessora não esteja inscrita, utilize o serviço para Solicitação de Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Incorporações".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Sucessor (comprador):
1. Ficha de Cadastramento da Incorporação (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 4 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).
2. Comprovante de localização do estabelecimento, a seguir relacionados, desde que conste, com exatidão, nome e endereço do estabelecimento ou de um dos sócios:
I)escritura do imóvel;
II)contrato de locação;
III)carnê do imposto predial;
IV)alvará;
V)conta de luz;
VI)conta de telefone
3. Cópia do ato da alteração, caso este tenha sido registrado fora do Estado do Rio Grande do Sul ou não esteja disponível para consulta e aferição pela Receita Estadual.
Sucedido (vendedor):
1. Original ou cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;
2. Confirmação de cessação de uso do ECF, se houver;
3. Protocolo de entrega de livros, documentos e de objetos (clique aqui): Bloco 3:16 - relacionar as NF emitidas pela empresa; Bloco 4:4 - relacionar as NF não utilizadas que devem ser entregues à repartição;
4. Livros do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar (Dispensado se houve entrega de EFD);
5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 6.0, Item 6.3.2.