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Alterações - Incorporação

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a alterações cadastrais em caso de Incorporação.

Este serviço será utilizado nos casos em que a sucessora (incorporadora) já estiver inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Caso a sucessora não esteja inscrita, utilize o serviço para Solicitação de Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência (clique aqui).

Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Incorporações".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

Sucessor (comprador):

1. Ficha de Cadastramento da Incorporação (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 4 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).

2. Comprovante de localização do estabelecimento, a seguir relacionados, desde que conste, com exatidão, nome e endereço do estabelecimento ou de um dos sócios:

   I)escritura do imóvel;

   II)contrato de locação;

   III)carnê do imposto predial;

   IV)alvará;

   V)conta de luz;

   VI)conta de telefone

3. Cópia do ato da alteração, caso este tenha sido registrado fora do Estado do Rio Grande do Sul ou não esteja disponível para consulta e aferição pela Receita Estadual.

Sucedido (vendedor):

1. Original ou cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;

2. Confirmação de cessação de uso do ECF, se houver;

3. Protocolo de entrega de livros, documentos e de objetos (clique aqui): Bloco 3:16 - relacionar as NF emitidas pela empresa; Bloco 4:4 - relacionar as NF não utilizadas que devem ser entregues à repartição;

4. Livros do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar (Dispensado se houve entrega de EFD);

5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 6.0, Item 6.3.2.


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