Adesão/Exclusão ao ROT-ST
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Público
Contribuintes inscritos no CGC/TE enquadrados na categoria GERAL.
Atenção: contribuintes optantes pelo ROT-ST em 2023 não necessitam realizar nova adesão.
Pré-Requisitos
Os estabelecimentos que até o ingresso no ROT ST realizarem o ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-A deverão inventariar o estoque nos termos do §3º do artigo 25-E.- O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial conforme o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 25-E.
- Participar do "Programa Fidelidade NFG"
- Realizar pedido de:
b) para contribuintes excluídos do Simples Nacional ou em início de atividades, realizar a adesão até o último dia do mês subsequente.
Obs.: no caso de inscrição pré-operacional, considera-se como início de atividades a data em que a inscrição deixou de ser pré-operacional e tornou-se ativa.
Etapas para realização do serviço
Exclusão:
Para a exclusão no ano corrente (até 31/01), acesse o Portal e-CAC em "Meus Serviços"
Adesão Automática (dentro do prazo):
Em quaisquer dos casos, se dentro dos prazos, a adesão será automática.
Para isso acesse o Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Substituição Tributária"
- Serviço: "Adesão automática ao ROT–ST (dentro do prazo)".
Adesão extemporânea:
A adesão fora dos prazos não será permitida, exceto se houver alguma justificativa, como por exemplo um desenquadramento retroativo.
Nesses casos utilizar o protocolo eletrônico através do Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Substituição Tributária"
- Serviço: "Adesão ao ROT–ST com justificativa (extemporânea)“.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Formulário de adesão/exclusão ao ROT (clique aqui);
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs. 1: até 31 de janeiro ou até o último dia do mês subsequente para contribuintes excluídos do Simples Nacional ou em início de atividades, a ADESÃO dispensa a documentação acima.
Obs. 2: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Adesão: em regra, automática. Casos fora dos prazos, com justificativa aceita pela Receita Estadual, até 3 (três) dias úteis.
Exclusão: até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto 37.699/97 (RICMS), Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, Subseção IV-B (Art. 25-E).