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Alteração de Ramo de Atividade - CNAE

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Para alterar o Ramo de Atividade constante no cadastro da Receita Estadual, o contribuinte deverá solicitar a alteração via Portal e-CAC. Somente será possível efetuar a solicitação de alteração para atividades registradas na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.


Público

Pessoas Jurídicas

Etapas para realização do serviço

REGRA GERAL, o contribuinte deverá efetuar a solicitação de alteração de atividades diretamente através do Portal e-CAC em: “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alteração de Atividades Econômicas”.

Será possibilitada a escolha dos CNAEs dentre os registrados na REDESIM. 

A Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.

O contabilista só poderá realizar essa solicitação mediante Autorização Eletrônica específica: Cadastro de Contribuintes - Solicitação de Alteração de Atividades.


Os Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS só podem solicitar o serviço via protocolo eletrônico, acessando o Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "CAE CNAE Contribuintes de Outros Estados – ST ou EC ".
    No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alterações de Inscrições Pré-operacionais".
  • Utilize o formulário específico (clique aqui).

Documentos Necessários

REGRA GERAL: no momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.

Esclarecimentos Adicionais: após a solicitação de alteração de atividades econômicas, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC em “Meus serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Atividades Econômicas”.
Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou como EC 87

1. Ficha de Alteração Cadastral (clique aqui).
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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