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Emitir Certidão por Decisão Judicial

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Serviço destinado a emissão de Certidão de Situação Fiscal quando a situação descrita na certidão não estiver de acordo com ordem judicial.

A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova: da existência ou não, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados; de que o contribuinte está ou não: baixado de ofício, com a inscrição cancelada no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Atenção Contribuinte Inscrito na Receita Estadual do RS:

A Certidão de Situação Fiscal será disponibilizada no Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC após recebimento na Receita Estadual da decisão judicial encaminhada pelo Poder Judiciário.

O contribuinte deve verificar no Portal e-CAC se a Certidão já está disponível, caso contrário poderá protocolar a decisão judicial através do Protocolo Eletrônico.

Certidão vencida:

Após o vencimento da certidão expedida, na qual ainda tenha decisão judicial em vigor, o contribuinte deverá protocolar NOVO pedido de certidão (renovação), encaminhando novamente o Anexo M-3 e a ordem judicial.


Público

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

A solicitação deverá ser efetuada através de protocolo eletrônico para:

- renovação de certidão; ou

- protocolo de decisão judicial (quando a decisão judicial ainda não foi encaminhada pelo Poder Judiciário à Receita Estadual).


Pessoa Jurídica (inscrita e não inscrita na Receita Estadual):

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”:

  • Menu: "Certidão de Situação Fiscal" 
  • Serviço: "Solicitar Certidão por Decisão Judicial".

Pessoas Físicas: 

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Consultas":

  • Menu: "Minhas Certidões" 
  • Serviço: "Solicitar Certidão por Decisão Judicial".
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”,

Atenção: Para solicitação de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITCD clique aqui.

Documentos Necessários


No caso de protocolo da decisão judicial à Receita Estadual:

1- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);

2- Decisão judicial;

3- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


No caso de renovação da Certidão de Situação Fiscal de decisão judicial ainda válida:

1- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);

3- Decisão judicial;

3- Certidão narratória ou outro documento equivalente;

4- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação


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