Emitir Certidão por Decisão Judicial
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado a emissão de Certidão de Situação Fiscal quando a situação descrita na certidão não estiver de acordo com ordem judicial.
A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova: da existência ou não, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados; de que o contribuinte está ou não: baixado de ofício, com a inscrição cancelada no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Atenção Contribuinte Inscrito na Receita Estadual do RS:
A Certidão de Situação Fiscal será disponibilizada no Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC após recebimento na Receita Estadual da decisão judicial encaminhada pelo Poder Judiciário.
O contribuinte deve verificar no Portal e-CAC se a Certidão já está disponível, caso contrário poderá protocolar a decisão judicial através do Protocolo Eletrônico.
Certidão vencida:
Após o vencimento da certidão expedida, na qual ainda tenha decisão judicial em vigor, o contribuinte deverá protocolar NOVO pedido de certidão (renovação), encaminhando novamente o Anexo M-3 e a ordem judicial.
Público
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
A solicitação deverá ser efetuada através de protocolo eletrônico para:
- renovação de certidão; ou
- protocolo de decisão judicial (quando a decisão judicial ainda não foi encaminhada pelo Poder Judiciário à Receita Estadual).
Pessoa Jurídica (inscrita e não inscrita na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”:
- Menu: "Certidão de Situação Fiscal"
- Serviço: "Solicitar Certidão por Decisão Judicial".
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Consultas":
- Menu: "Minhas Certidões"
- Serviço: "Solicitar Certidão por Decisão Judicial".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”,
Atenção: Para solicitação de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITCD clique aqui.
Documentos Necessários
No caso de protocolo da decisão judicial à Receita Estadual:
1- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);
2- Decisão judicial;
3- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
No caso de renovação da Certidão de Situação Fiscal de decisão judicial ainda válida:
1- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);
3- Decisão judicial;
3- Certidão narratória ou outro documento equivalente;
4- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
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