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Modificar Nome Empresarial para Certidão de Situação Fiscal

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Alteração de nome empresarial para fins de emissão de Certidão de Situação Fiscal.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica inscrita na Receita Estadual do RS:
Estabelecimentos que já possuem inscrição não devem utilizar o serviço de não inscritos, realizar a alteração cadastral usual de nome empresarial dentro do serviço “Alterações - Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA (via Protocolo Eletrônico)”.

Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual do RS:

Através do Portal e-CAC, em “Meus serviços",

  • Menu: "Certidão de Situação Fiscal",
  • Serviço: "Não inscritos - Alteração de Nome Empresarial para Certidão de Situação Fiscal".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


1. Último Contrato Social arquivado ou registrado na Junta Comercial.

2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


Até 3 (três) dias úteis.

Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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