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Parcelamentos - Informações Gerais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez, nas seguintes modalidades e condições:



Regras específicas:

I) Nas hipóteses em que há exigência de garantias, o pedido de parcelamento e a entrega das garantias deverão ser realizadas por meio do Protocolo Eletrônico. 

No caso de apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca, poderão ser dispensadas ou reduzidas as entradas mínimas previstas nos parcelamentos de até 60 meses.

Para maiores informações acessar a Carta de Serviços da Receita Estadual Parcelamento com Garantia .

II) Os parcelamentos do IPVA do ano atual e aqueles referentes a exercícios anteriores possuem regras distintas que devem ser verificadas na página: Pagamento e Parcelamento de IPVA  

III) Os hospitais sem fins lucrativos ficam dispensados da entrada mínima e das garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos não tributários em até 60 meses, incluída a prestação inicial. Solicitação deverá ser realizada por meio do e-mail parcelamentos@sefaz.rs.gov.br.

IV) Na hipótese de crédito tributário constituído em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - SIMPLES NACIONAL, identificado pelo código 04170 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 60 meses, incluída a prestação inicial, dispensadas as garantias. A solicitação é feita pela WEB através do programa "PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO REGRA GERAL".

V) Os contribuintes que tenham celebrado Termo de Regularização de Dívidas, poderão ser dispensados das garantias e da entrada mínima, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários ou não tributários compreendidos no referido Termo.

Observação: Nos casos de denúncia espontânea de infração, o parcelamento somente poderá ser requerido após ter sido constituído o crédito correspondente.


Parcelamentos especiais:

I) Recuperação Judicial, programa Em Recuperação, acessar Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial.

Observação: Na hipótese de ingresso no Programa "EM RECUPERAÇÃO", os contribuintes ficam impedidos de parcelar o ICMS devido e não pago, declarado em guia informativa, nos termos da presente página de serviços.

II) Parcelamento simplificado Plano Rio Grande, parcelamento facilitado em até 60 (sessenta) meses, referentes a débitos de ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. Maiores detalhes, consultar a Carta de Serviços do Programa.


Descontos:

Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.537/73, os créditos tributários que forem quitados ou parcelados até o 30º dia contado da data da notificação do Auto de Lançamento ou antes da inscrição como Dívida Ativa terão os seguintes descontos¹ nas multas por infrações materiais ou por infrações formais²:


¹As multas moratórias não terão descontos para quitação ou parcelamento, exceto no caso de programas especiais autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.

²As multas por infrações formais terão desconto apenas para quitação.

Na hipótese de desistência de impugnação do Auto de Lançamento, total ou parcialmente, antes da data do julgamento da primeira ou única instância, a multa, relativa à parte em que tenha ocorrido a desistência, será reduzida de 25% de seu valor, desde que o pagamento seja realizado integralmente em até 15 dias contados da homologação da desistência, vedada a utilização de qualquer outra redução.


Público

Pessoa física e jurídica


Etapas para realização do serviço

Pedido de Parcelamento

  • pela Internet (autoatendimento):

  1. Contribuintes com Inscrição Estadual Ativa [e-CAC], (clique aqui).
  2. Pessoa Física, Produtor Rural ou Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual ativa no RS, (clique aqui).
  3. IPVA ( selecione a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL')

  • por Protocolo Eletrônico:

  1. Quando o parcelamento exigir apresentação de garantias, (clique aqui).

Impressão de Guia para Pagamento

Para impressão de Guia de Arrecadação para pagamento de parcelas, (clique aqui).


- Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento já solicitado, (clique aqui).


- Consulta/Reimpressão de Guia de Arrecadação a partir da identificação do contribuinte CPF, CNPJ ou IE [e-CAC], (clique aqui).


Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações".


Documentos Necessários

  1. Pedidos feitos pela internet sem garantias não são exigidos documentos.
  2. Pedidos de parcelamentos com garantias, por meio do Protocolo Eletrônico, documentos conforme Carta de Serviços.

Prazo

  • Pedido de parcelamento pela Internet: Imediato.
  • No caso de pedido de parcelamento com entrega de garantias pelo protocolo eletrônico: Até 10 (dez) dias úteis.

Mecanismos de Comunicação


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII.


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