Parcelamento - Consulta, impressão e cancelamento de parcelamento
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço para consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento (quando não houver nenhuma parcela paga) ou de parcelamento (quando já houver sido paga a 1ª parcela).
- Consulta de pedido de parcelamento: é exibido um resumo do pedido que o contribuinte estiver consultando.
- Impressão de pedido de parcelamento: é impresso o pedido que o contribuinte estiver consultando.
- Cancelamento de pedido de parcelamento: é cancelado o pedido que o contribuinte estiver consultando, procedimento necessário antes de realizar novo pedido de parcelamento para o mesmo débito.
IMPORTANTE: no caso de parcelamento vigente, o cancelamento deverá ser solicitado através de protocolo eletrônico.
Etapas para realização do serviço
1. No caso de não haver nenhuma parcela paga.
Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento de Pessoa Jurídica inscrita solicitar pelo site - Portal e-CAC (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"
Se for contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica sem inscrição estadual no RS ou ainda Produtor Rural, clique aqui.
2. Quando já houver parcelas pagas.
Cancelamento de parcelamento vigente: podem demandar as Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"
- Menu: "Débitos e Parcelamentos",
- Serviço: "Cancelamento de Parcelamento Vigente".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Para serviço de consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento:
- Não se aplica.
2. Para serviço de cancelamento de parcelamento vigente:
- Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
1. Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento: imediato.
2. Cancelamento de parcelamento vigente: até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII.