Parcelamento - IPVA do ano atual
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitado e efetuado o pagamento da primeira prestação somente em janeiro
Em 6 (seis) vezes.
Após esse prazo, somente será possível o pagamento integral.
Exemplo: o parcelamento do IPVA de 2024 deve ser solicitado e quitada a primeira prestação em janeiro de 2024.
Atenção: caso não pague a primeira parcela dentro do mês de janeiro, o IPVA do ano não será parcelado.
Caso deixe de pagar as parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, o direito ao parcelamento será perdido e o vencimento ocorrerá no prazo original, em abril, de acordo com o final da placa do veículo.
Descontos: os descontos referentes aos programas de Bom Motorista e Bom cidadão (Nota Fiscal Gaúcha) serão aplicados independentemente da opção pelo parcelamento.
Antecipação: os descontos pela antecipação são aplicados conforme o mês de pagamento da parcela ou da quitação. Por exemplo, caso seja feita a opção pelo parcelamento, na parcela de janeiro haverá desconto de 6% sobre ela. Em fevereiro serão 3% de desconto sobre a segunda parcela e em março 1% de desconto sobre a 3ª parcela. Nas demais parcelas (4ª, 5ª e 6ª) não há desconto por antecipação.
Etapas para realização do serviço
Informar PLACA e RENAVAM em um dos bancos credenciados.
Onde Fazer?
REDE BANCÁRIA:
- BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
- SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
- SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
- Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas);
- BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
- BRADESCO (somente para clientes, nos canais de autoatendimento).
Atenção: o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.
- Portal da Receita Estadual
- Portal do DETRAN
- Aplicativo IPVA - Apple Store e Google Play (Android)
Período de Prestação
Somente em janeiro.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII, Seção 2.