Exonerações/Isenções - Solicitação de Isenção da Taxa de Serviços Diversos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à concessão de isenção da Taxa de Serviços Diversos às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições (Lei nº 8.109/85, art. 3º, IX).
Público
Pessoa Jurídica, restrita às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Taxas"
- Serviço: "Solicitação de Isenção da Taxa de Serviços Diversos".
Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Benefícios Fiscais"
- Serviço: "Solicitação de Isenção da Taxa de Serviços Diversos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento, contendo detalhamento da atividade praticada, do serviço cuja dispensa de pagamento da taxa está sendo solicitada, bem como o respectivo dispositivo da Tabela de Incidência constante da Lei nº 8.109/85, e, ainda, o embasamento legal para o pedido de exoneração;
- Na hipótese de entidade beneficente: cópia reprográfica do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei n° 8.109/85, art. 3º, Inciso IX;
Lei n° 8.109/85, Anexo (Tabela de Incidência);
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título II, Capítulo IV, Seção 3.