CSC - Compensação de Saldo Credor
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
Período para efetuar a solicitação: do dia 1 º ao dia 20 do mês corrente, em relação ao saldo credor apurado no mês antecedente.
Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).
O pedido pode ter duas finalidades:
- Compensação de Pagamento de ICMS devido na ocorrência do Fato Gerador:
Destina-se a compensar o ICMS relativo a operações em que o ICMS deva ser pago concomitantemente à ocorrência do fato gerador (ver RICMS, Livro I, Arts. 46 a 48). Exemplos: transporte interestadual de cargas, importação de mercadorias. Restrições ver INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0, 8.1.2.
- Compensação de Débitos em Cobrança:
Destina-se a compensar, as dívidas de ICMS em nome do contribuinte representadas por Autos de Lançamento constituídos e/ou o imposto declarado em GIA. Exemplos: Multas formais, Autuações no Trânsito de Mercadorias. Restrições ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.
Para casos de Compensação de Débitos em Cobrança é necessário que você efetue a sua identificação.
Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Compensação de Saldo Credor", (clique aqui).
Outros Serviços Relacionados à Compensação estão dispostos abaixo:
Para Inclusão do Pedido, Clique aqui.
Para Verificação de Autenticidade, Clique aqui.
Para Compensação de Pagamentos no Fato Gerador, Clique aqui.
Para Consultas - Doc por Destino, Clique aqui. *
Para Consultas - Doc por Origem, Clique aqui. *
Para Consultas - Pedido por Origem, Clique aqui *
Para casos de Impressão Autor por Destino, Clique aqui. *
Para casos de Impressão Autor por Origem, Clique aqui. *
* Serviços em que o Contador da empresa (além do Sócio e Representante Legal) possui perfil de acesso sem necessidade de autorização eletrônica.
Você deve selecionar o perfil com o qual deseja se identificar para continuar.
Público
Contribuinte do ICMS inscrito na modalidade Geral.
Etapas para realização do serviço
A solicitação é feita pelo site da Receita Estadual, na área dos "Serviços e-CAC" (clique aqui) até o dia 20 de cada mês.
Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"
Observações sobre o serviço
Antes de solicitar a Compensação o contribuinte deverá:
Deve ser efetuada no site (clique aqui) até o dia 20 de cada mês, devendo, para tanto:
a) Apresentar, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;
b) Apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês imediatamente anterior;
Após a liberação:
Compensação de Pagamentos no Fato Gerador:
- Acessar o site (clique aqui);
- Informar o CGCTE;
- De posse da Nota Fiscal, preencher os dados solicitados;
- Imprimir a "Autorização de Compensação com Saldo Credor" em, no mínimo, 2 (duas) vias, uma para o requerente e outra para o destinatário.
Compensação de Crédito Tributário:
- Acessar o site (clique aqui);
- Informar o CGCTE e a finalidade*
- Em Critério de Seleção: Selecionar “Somente Débitos da Filial” ou “Toda empresa”; Informar se pretende quitar o Crédito Tributário ou pagar a parcela do parcelamento em vigor (Quitação de Saldo ou Quitação de Parcela, respectivamente); Informar a data da compensação.
- Selecione o Débito;
- Após a compensação ser efetivada, efetuar o lançamento no campo 12 - "Débitos por Compensação" do quadro A da GIA.
- *FINALIDADE:
- Finalidade 17 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor se a intenção for compensar débitos em geral (exceto débitos na Etapa Judicial e de Multa Material Qualificada).
- Finalidade 18 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor - Especial se a intenção for compensar débitos da Etapa Judicial e com Multa Material Qualificada. Ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.
Documentos Necessários
Não é necessário apresentar documentação na repartição fazendária. Contudo, a critério da autoridade fazendária competente, poderá ser solicitado qualquer documento ou livro fiscal que possa ser útil para a aferição do saldo credor.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Veja aqui o prazo médio de atendimento deste serviço.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Art. 27;
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 60;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 7.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.