Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

CSC - Compensação de Saldo Credor

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior. 

Período para efetuar a solicitação: do dia 1 º ao dia 20 do mês corrente, em relação ao saldo credor apurado no mês antecedente.

Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).

O pedido pode ter duas finalidades:

  • Compensação de Pagamento de ICMS devido na ocorrência do Fato Gerador:

Destina-se a compensar o ICMS relativo a operações em que o ICMS deva ser pago concomitantemente à ocorrência do fato gerador (ver RICMS, Livro I, Arts. 46 a 48). Exemplos: transporte interestadual de cargas, importação de mercadorias. Restrições ver INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0, 8.1.2.

  • Compensação de Débitos em Cobrança:

Destina-se a compensar, as dívidas de ICMS em nome do contribuinte representadas por Autos de Lançamento constituídos e/ou o imposto declarado em GIA. Exemplos: Multas formais, Autuações no Trânsito de Mercadorias. Restrições ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.

Para casos de Compensação de Débitos em Cobrança é necessário que você efetue a sua identificação.

Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Compensação de Saldo Credor", (clique aqui).


Outros Serviços Relacionados à Compensação estão dispostos abaixo:

Para Inclusão do Pedido, Clique aqui. 

Para Verificação de Autenticidade, Clique aqui.

Para Compensação de Pagamentos no Fato Gerador, Clique aqui. 

Para Consultas - Doc por Destino, Clique aqui. *

Para Consultas - Doc por Origem, Clique aqui. *

Para Consultas - Pedido por Origem, Clique aqui *

Para casos de Impressão Autor por Destino, Clique aqui. *

Para casos de Impressão Autor por Origem, Clique aqui. *

* Serviços em que o Contador da empresa (além do Sócio e Representante Legal) possui perfil de acesso sem necessidade de autorização eletrônica.


Você deve selecionar o perfil com o qual deseja se identificar para continuar.

[e-CAC, e-CAC(AE)] Ajuda?

[Funcionários SEFAZ



Público

Contribuinte do ICMS inscrito na modalidade Geral.


Etapas para realização do serviço

A solicitação é feita pelo site da Receita Estadual, na área dos "Serviços e-CAC" (clique aqui) até o dia 20 de cada mês.

Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica. 


Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"


Observações sobre o serviço

Antes de solicitar a Compensação o contribuinte deverá:

Deve ser efetuada no site (clique aqui) até o dia 20 de cada mês, devendo, para tanto:

a) Apresentar, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;

b) Apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês imediatamente anterior;


Após a liberação:

Compensação de Pagamentos no Fato Gerador:

  • Acessar o site (clique aqui);
  • Informar o CGCTE;
  • De posse da Nota Fiscal, preencher os dados solicitados;
  • Imprimir a "Autorização de Compensação com Saldo Credor" em, no mínimo, 2 (duas) vias, uma para o requerente e outra para o destinatário.


Compensação de Crédito Tributário:

  • Acessar o site (clique aqui);
  • Informar o CGCTE e a finalidade*
  • Em Critério de Seleção: Selecionar “Somente Débitos da Filial” ou “Toda empresa”; Informar se pretende quitar o Crédito Tributário ou pagar a parcela do parcelamento em vigor (Quitação de Saldo ou Quitação de Parcela, respectivamente); Informar a data da compensação.
  • Selecione o Débito;
  • Após a compensação ser efetivada, efetuar o lançamento no campo 12 - "Débitos por Compensação" do quadro A da GIA.
  • *FINALIDADE:

    -  Finalidade 17 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor se a intenção for compensar débitos em geral (exceto débitos na Etapa Judicial e de Multa Material Qualificada).

    - Finalidade 18 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor - Especial se a intenção for compensar débitos da Etapa Judicial e com Multa Material Qualificada. Ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.


Documentos Necessários

Não é necessário apresentar documentação na repartição fazendária. Contudo, a critério da autoridade fazendária competente, poderá ser solicitado qualquer documento ou livro fiscal que possa ser útil para a aferição do saldo credor.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.

Veja aqui o prazo médio de atendimento deste serviço.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Art. 27;

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 60;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 7.0;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII. 


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais