Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para MEI
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por Contribuinte MEI (Microempreendedor Individual).
Orientações para preenchimento de NFA-e MEI (clique aqui)
Para consulta de NCM (clique aqui)
Para consulta de CFOP (clique aqui)
Para acesso ao Portal MEI (clique aqui)
Importante ressaltar que o MEI optante pelo SIMEI está dispensado da emissão de documento fiscal:
- nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
- nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.
Público
Pessoa Jurídica - MEI
Etapas para realização do serviço
Solicitar via site (clique aqui)
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, §2º, Nota 03;
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV;
Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20; Ajuste SINEF 07/05;
Manual de Orientação do Contribuinte.