NF-e - Manifestação do Destinatário
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Documentos Fiscais Eletrônicos - NF-e - Manifestação do Destinatário.
A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
- Ciência da Emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e;
- Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
O destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, está obrigado ao registro de evento relativo à operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
O contribuinte pode optar pelos seguintes meios para transmitir as informações:
- Através do serviço de “Manifestação Destinatário”, na aba “Serviços”, do Portal Nacional da NF-e (clique aqui);
- O registro da Manifestação do Destinatário abrange o ambiente nacional (clique aqui), Menu Serviços > Relação de Serviços Web;
- Usando o aplicativo de manifestação do destinatário, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (clique aqui);
- Através de um programa próprio ou locado, que tenha esta funcionalidade implantada, conforme detalhado na Nota Técnica 2012-002.
Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
Ajuste SINIEF 07/2005, Cláusula décima quinta-A;
Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.0, Item 20.11;
Nota Técnica 2012.002;
Nota Técnica 2013.001;
Manual de Orientação do Contribuinte.