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Registro de Passagem

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Documentos Fiscais Eletrônicos - NF-e - Registro de Passagem

O Fisco Estadual exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no RS. Para ver as operações sujeitas ao Registro de Passagem, (Clique aqui).

Os postos para passagem obrigatória são:

  • Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, em Barracão;
  • Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, em Marcelino Ramos;
  • Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST-480, em Nonoai;
  • Posto Fiscal Iraí, rodovia BR-386, em Iraí;
  • Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR-116, em Vacaria;
  • Posto Fiscal Torres, rodovia BR-101, em Torres.

Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira. A inexistência tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota.

Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Postos Fiscais de Barracão, Estreito, Goio-en, Iraí, Passo do Socorro e Torres.

Consulte endereços no arquivo "Locais de Atendimento - Posto Fiscais", em Anexos, abaixo.

Prazo

Pronto atendimento.

Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 07/05;

Decreto nº 37.699/97, Livro II, Art. 13, Inciso IX;Decreto nº 37.699/97, Livro IV, Art. 2°, § 1º, “d”;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LXVI.

Protocolo ICMS 10/03.

Protocolo ICMS 21/03.

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