Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Regime Especial para Emissão de Documentos Fiscais (Art. 202 RICMS)"
Contribuintes que obtiveram regime especial em outro Estado necessitam da anuência do RS. Para isso podem realizar a solicitação mesmo sem inscrição estadual através do Portal e-CAC.
Obs.: Contribuinte não inscrito deve atentar para os documentos requeridos no item 1.2, alínea "c", da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Recomenda-se a abertura de processos distintos para questões independentes:
1 - Pedido contendo as informações do item 1.1 da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.
2 - Demais Documentos do item 1.2, alíneas "a", "b" e "c" da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0, se for o caso.
3 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Serviços Diversos, no valor previsto no item 2 do Título VI do Apêndice XIV. Para emiti-la, clique aqui e selecione:
- Taxa de Serviço: PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TITULO X DO LIVRO II DO RICMS
- Órgão do Estado: SECRETARIA DA FAZENDA
- Prestador do Serviço: SECRETARIA DA FAZENDA
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 30 (trinta) dias úteis.