PGDAS Retida - Solicitação de Liberação
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Este procedimento é destinado às empresas que receberam, via DTE/SN, mensagem informando que 1 (uma) ou mais declarações retificadoras ficaram retidas em Malha.
A retenção se deu em razão de que a(s) declaração(ões) retificadora(s) reduziu(iram) valores de ICMS anteriormente declarados via PGDAS-D. A fim de que seja(m) liberada(s) a(s) declaração(ões) retida(s), é necessário que a empresa justifique os motivos da alteração, apresentando, para cada caso, sua devida comprovação. A(s) justificativa(s) será(ão) analisada(s) pela equipe de fiscalização da Receita Estadual e, se procedente(s), implicará(ão) na liberação da(s) declaração(ões) retida(s).
Por outro lado, caso sejam verificadas inconsistências, a equipe de fiscalização poderá solicitar informações adicionais ou abrir procedimento de ação fiscal com vistas à apuração do caso concreto.
A empresa poderá consultar no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações, a situação de cada tributo/ente da declaração retida.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Simples Nacional"
- Serviço: "Solicitação de Liberação de PGDAS Retida – Não Contribuintes”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Petição de Liberação de PGDAS Retida: Justificativas dos motivos das alterações nos valores de ICMS anteriormente declarados via PGDAS-D, apresentando, para cada caso, sua devida comprovação;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui;
- Demais documentos comprobatórios.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis contados do protocolo.