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Emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

É a possibilidade de Emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet.

A NFC-e substituiu a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Para emitir a NFC-e é necessário que sua empresa adquira ou desenvolva um emissor próprio. 


Público


Empresas (Pessoa Jurídica).

Etapas para realização do serviço

  1. Informe-se sobre a NFC-e acessando: Portal da NFC-e (clique aqui);
  2. Adquira ou desenvolva internamente um emissor de NFC-e;
  3. Emita a NFC-e através do seu emissor, pois a SEFAZ não oferece um emissor gratuito;
  4. Se você desejar emitir uma nota fiscal avulsa sem possuir emissor próprio, acesse aqui.


Mecanismos de Comunicação

Para maiores informações, acesse o Plantão Virtual: SEFAZ RS.


Legislação Aplicada

Ajuste Sinief 07/2005, por meio das alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 01/2013.

Decreto N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 26-C;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0;

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 8º, Inciso I, "j" e "k";

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Apêndice XLIV.


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