Devolução ICMS Simples - Recolhimento a maior em DAS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso.
Importante: O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, poderá compensar o valor de ICMS recolhido indevidamente ou em montante superior ao devido via Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS. A compensação será realizada diretamente no Portal do Simples Nacional, observado o disposto nos artigos 128 e 131 da Resolução do CGSN nº 140.
No Portal do SN, o aplicativo de compensação permite ao contribuinte realizar a compensação de pagamentos feitos indevidamente ou em montante superior ao devido (créditos apurados no Simples Nacional) com débitos vencidos também apurados no Simples Nacional e relativos ao mesmo ente federado e tributo (tributo de mesma espécie e natureza). Em caso de dúvidas, consultar no portal do Simples Nacional o Manual da Compensação.
Alertamos que o pedido de devolução de ICMS por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional deverá ser feito mediante processo administrativo somente quando não for possível a compensação do pagamento efetuado indevidamente.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Compensação: através do Portal do Simples Nacional (clique aqui)
ou
Restituição: o pedido deverá ser encaminhado via Protocolo Eletrônico:
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos - ICMS Recolhido por DAS”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.
Documentos Necessários
A exigência não se aplica em caso de compensação.
Já para o caso de Restituição:
- Formulário de solicitação – ICMS recolhido por DAS (clique aqui).
- Cópias dos Documentos de Arrecadação (DAS) objeto de restituição.
- Se o encargo financeiro do imposto foi transferido a terceiro, autorização de quem suportou o ônus.
- Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
- Antes da apresentação deste pedido de restituição, deverá ocorrer:
a) a retificação da apuração, efetuada por meio do programa gerador PGDAS, e da respectiva declaração anual, caso esta já tenha sido entregue;
b) a entrega da declaração anual, se já estiver esgotado o prazo para essa entrega.
- Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
- Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
- A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.
Prazo
Solicitação de compensação no Portal do Simples Nacional: Imediato; ou
Solicitação de restituição mediante abertura de processo administrativo: 6 (seis) meses.
Obs.: Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei 6.537/73, arts. 92 a 95;
Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §5º;
Resolução CGSN nº 140, art. 131;
Manual do aplicativo “compensação a pedido”.