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CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.

- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;

- Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.

Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.

Público

Empresas de Transporte.

Etapas para realização do serviço

Via formulário eletrônico, disponível no "Fale Conosco" ou no "Plantão Fiscal Virtual", no site da Receita Estadual (clique aqui), selecionando o assunto "ICMS (PJ e Produtor Rural)" > "Documentos Fiscais Eletrônicos" > "CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico" > "Credenciamento" e informando o CNPJ da empresa.

Prazo

Até 1 (um) dia útil.

Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 09/2007;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac"; e Art. 108-A a 108-C;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.

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