CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
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- Suporte operacional:
- Central CT-e 0800 9782338
- Dúvidas sobre legislação: entre em contato com Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Emissão via Software.
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Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
Ajuste SINIEF 09/2007;
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac", e Art. 108-A a 108-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.