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CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

- Central CT-e 0800 9782338

- Dúvidas sobre legislação: entre em contato com Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)

Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Emissão via Software.

Softwares gratuitos para emissão, (clique aqui).

Prazo

Imediato.

Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 09/2007;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac", e Art. 108-A a 108-C;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.

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