Abrir empresa pelo Tudo Fácil Empresas
Junta Comercial do RGS
Descrição
Você pode formalizar a abertura de sua empresa pela internet. A abertura inclui a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e alvará. Também disponibiliza o licenciamento ou dispensa de licenciamento, além da Inscrição Estadual e Municipal.
No fluxo rápido você consegue a formalização plena da sua empresa, em minutos. No fluxo tradicional, as comunicações entre o usuário e os diferentes órgãos ocorrem em apenas um sistema.
Público
Qualquer pessoa interessada em abrir uma empresa de baixo risco no Estado do Rio Grande do Sul.
Pré-Requisitos
Para a formalização da sua empresa no fluxo rápido, é obrigatório:
1. Exercer atividades econômicas de baixo risco. Clique aqui para verificar no sistema o risco da sua atividade. Você também pode conferir na Tabela de atividades de Baixo Risco RS.
2. Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo sistema.
3. Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo sistema, sem acrescentar cláusulas.
4. Atender as regras do registro automático.
Para a formalização da sua empresa no fluxo tradicional:
O sistema identifica se a empresa é de médio ou alto risco. Nesse caso, você deve verificar:
1. Você deve realizar a Consulta de Viabilidade para a abertura ou regularização da sua empresa. Também é necessário para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza.
2. Após aprovação da Consulta (Localização e Nome) você informa os demais dados do empreendimento. Isso é obrigatório para qualquer natureza jurídica.
3. Após a Consulta de Viabilidade e o DBE, você informa dados adicionais. Esses dados são necessários para a geração de documentos para o Registro. Tais documentos são a Capa de Processo, Requerimento do Empresário, Contrato Padrão e outros.
4. Após a etapa de Viabilidade e emissão do DBE, você apresenta a documentação. Essa apresentação serve para deferimento (aceitação) do seu pedido. De acordo com a natureza jurídica, a documentação será entregue em um dos locais indicados.
5. Após aprovação no Órgão de Registro e a liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento
Etapas para realização do serviço
- Acesse o Portal de Serviços da JucisRS;
- Selecione o serviço "Tudo Fácil Empresas";
- Escolha a opção "Abrir Empresa";
- Aceite as condições do Tudo Fácil Empresas;
- Inicie a abertura de empresa;
- Responda às perguntas do sistema;
- Preencha os formulários online;
- Confirme os dados dos documentos;
- Caso entre no fluxo tradicional, responda às perguntas dos órgãos de licenciamento.
- Após, realize o pagamento das taxas.
- Assine o ato constitutivo e as declarações geradas no sistema com assinatura eletrônica Gov.br;
- Faça o download do ato constitutivo e dos documentos de licenciamento ou dispensa de licenciamento.
Documentos Necessários
- Fluxo rápido: apenas cadastro no portal GOV.BR com selos ouro ou prata. Esse nível de confiabilidade é necessário para assinar o documento digitalmente.
- Fluxo tradicional: cadastro no portal GOV.BR com selos ouro ou prata. Esse nível de confiabilidade é necessário para assinar o documento digitalmente. Documentação requerida pelos órgãos de licenciamento através do sistema conforme a complexidade da atividade.
Prazo
- Fluxo rápido: menos de 10 minutos (para atividades de baixo risco)
- Fluxo tradicional: depende da complexidade da operação
Quanto custa?
- Fluxo rápido: gratuito
- Fluxo tradicional: taxas de licenciamento, abertura de empresa e de alvará. Os pagamentos são realizados através de comunicações pelo sistema
Período de Prestação
24 por dia 7 dias por semana
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Contato via Central de Atendimento ao Cliente.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
O sistema disponibiliza mecanismos de comunicação interno, com envio e recebimento de arquivos e mensagens.
Mais informações
www.tudofacilempresas.rs.gov.br
Vídeo de Informações
Legislação Aplicada
- Resolução 61 da CGSIM.
- Lei 8.934/1994.
- Decreto 1800/1996.
- Instrução Normativa 81/DREI.
- Artigos 966 a 1.168 do Código Civil de 2002.
- Resolução Consema 372/2018 e alterações.
- Lei Complementar nº 14.376/2013 e alterações.
- PORTARIA Nº 192/2022-SES/RS
- Lei Federal, 8.080/1990