Documentos Impressos - Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado ao cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais que, apesar de autorizados pelo fisco, não foram impressos pela gráfica.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- AIDF impresso, com declaração da gráfica autorizada no verso da AIDF informando que não foram impressos os documentos fiscais. É necessária assinatura Eletrônica do representante da gráfica. (Digitalizar e anexar junto ao Requerimento abaixo. Não é necessária a entrega física.)
- Requerimento do contribuinte solicitando cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 23;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 1.0.