Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Documentos Impressos - Solicitação de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar

RECEITA ESTADUAL

Descrição

AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) - Solicitação de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar (FS - DA).

O uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar (FS-DA), para impressão do DANFE, só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência, exceto aqueles em que o contribuinte, em situação de contingência, transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou transmitir a Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), casos em que o DANFE será emitido em papel comum, exceto papel jornal.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Solicitação de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar (FS - DA)".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Impressor Autônomo - AAFS-IA/DA (Anexo X do ATO COTEPE/ICMS 06/2010) emitida pelo fabricante e devidamente assinada pelo contribuinte e pelo fabricante;
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 26.0; 

ATO COTEPE/ICMS Nº 6, 11 DE MARÇO DE 2010.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais